Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-1996
 Providência cautelar não especificada Centro comercial Contrato de instalação do lojista Arrendamento para comércio ou indústria Contrato atípico Contrato inominado
I - As providências cautelares não especificadas dependem de um fundamento genérico, o fundado receio de que alguém, antes da acção ser proposta ou na sua pendência, cause lesão grave e dificilmente reparável ao direito de quem as requer, bastando a prova sumária do direito ameaçado, através de um juízo de probabilidade ou verosimilhança, uma aparência do direito, um fumus boni iuris, e a justificação do receio da lesão.
II - No contrato de instalação do lojista no centro comercial, a par do elemento típico do contrato de locação, que é a obrigação de uma das partes proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, ocorrem outros elementos, como a atribuição ao criador do centro da iniciativa da sua organização, da selecção dos ramos de negócio e de serviços e das próprias pessoas que seriam os lojistas, da gestão do todo orgânico, da prestação de certos serviços.
III - O referido acordo, para a instalação do lojista no centro comercial é um contrato atípico, inominado, insusceptível de se espartilhar nos estreitos limites do regime do contrato de locação.
IV - Não lhe são, pois, aplicáveis as disposições legais como a que ao tempo da celebração impunha a renovação automática do contrato de arrendamento comercial, conflituante com a necessidade de proteger o interesse geral do todo orgânico que é o centro comercial, interesse que, por exemplo, pode impor a cessação do contrato com determinado lojista, por não conveniente às características e finalidades desse todo orgânico até ao seu bom nome comercial.
Processo nº 496/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva