Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-1996
 Inventário obrigatório Relação de bens Exclusão de bens Meios comuns
I - A perspectiva da lei é a de que serão logo resolvidas as questões que se revistam de tanta simplicidade, que se possa decidir, com segurança, através de uma investigação feita em termos sumários e incidentais.
II - O terem ou não sido praticados vários actos de doação de bens ou valores por pessoa entretanto falecida, sendo questão controvertida, exigirá uma indagação tanto quanto possível exaustiva, de todo o circunstancialismo em que poderão ter ocorrido - objecto de cada doação, pessoa do donatário, lugar, tempo, sua razão de ser, termos em que aconteceu, isto sem preocupação de esgotar possibilidades.
III - Uma situação de falta de prova de factos alegados, prova essa que fora produzida sumariamente e num incidente, leva a admitir-se que poderá vir em alguma medida a ser ultrapassada em processo comum porque, aí, os interessados poderão discutir, com muito maiores amplitude e pormenor, todas as questões que são, entre eles, controvertidas e em que estão em causa valores consideráveis.
Processo nº 544/96 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes