Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-1996
 Embargos de terceiro Inutilidade superveniente da lide
I - Para que a instância se extinga por inutilidade superveniente da lide é necessário que a acção fique sem objecto, que se torne vazia de sentido.
II - O objecto da acção de embargos de terceiro é o de se obter a restituição da posse e não a revogação do despacho que ordenou a diligência que ofendeu a posse.
III - O julgamento da acção em que foi ordenada a diligência que ofendeu a posse não extingue a instância dos embargos de terceiro apensos por inutilidade superveniente da lide.
Processo nº 576/96 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês *