Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-05-2000
 Alteração substancial dos factos Despacho Extinção da instância Recurso penal Sentença
Decidindo o tribunal colectivo pela remessa de certidão do processado ao MP para os efeitos legais, por o arguido não ter concordado com a continuação do julgamento pelos novos factos, no âmbito do disposto no art. 359.º, do CPP, continuando a audiência quanto a ou-tros dois arguidos, perante aquela decisão (que tem implícita a extinção da instância), de-veria aquele, não concordando com ela, ter interposto então o respectivo recurso, não po-dendo interpô-lo do acórdão final, uma vez que nele já não figurava como arguido, care-cendo, por isso, da necessária legitimidade.
Proc. n.º 4/2000 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Brito Câmara Flores Ri