|
ACSTJ de 23-10-1996
Burla Abuso de confiança Crimes públicos Crimes semi-públicos
I - Só têm natureza semi-pública os crimes de burla e de abuso de confiança simples, ou seja, os previstos respectivamente nos artº 217, nº 1 e 205 nº 1 e não também os qualificados, previstos nos artºs 218 e 201, nºs 4 e 5 do CP de 1995, que continuam a ser públicos. II - Sendo o crime de que o arguido está acusado público e como tal não dependendo o respectivo procedimento criminal de queixa do ofendido, não tem sentido discutir se esta foi ou não apresentada tempestivamente.
Processo nº 48215/95 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
|