Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-1996
 Reincidência
Para se ser punido como reincidente não basta a verificação dos requisitos mencionados no art.º 75, nº 1 do CP, é ainda necessário que as circunstâncias do caso revelem, também, um censurável desrespeito pelas advertências contidas nas anteriores condenações.
Processo nº 774/96 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias