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ACSTJ de 23-10-1996
Vícios da sentença Reenvio do processo
Há insuficiência para a decisão da matéria de facto quando a decisão menciona apenas que a vítima sofreu lesões, sem as descrever, apesar destas constarem dos autos.
Processo nº 47876 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho
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