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ACSTJ de 23-10-1996
Assistentes Legitimidade para recorrer Erro notório Vícios da sentença
I - Os assistentes têm legitimidade para recorrer das decisões que os afectem, independentemente de terem deduzido acusação ou de terem expressamente apoiado a que foi deduzida pelo M.P. III - Os vícios do nº 2 do art.º 410º do CPP têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. III - Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o tribunal não a investiga na totalidade, podendo fazê-lo. IV - Existe erro notório na apreciação da prova quando o erro é de tal forma evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.
Processo nº 147/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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