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ACSTJ de 23-10-1996
Ofensa a funcionário Arma Agravamento Penas
I - O 'pé de cabra' é indubitavelmente uma arma. II - Comete o crime p.p. art.º 385º, nº 1 e 386º do CP de 82, o arguido que apanha um agente de autoridade desprevenido e lhe desfere um golpe na cabeça com um 'pé de cabra' causando-lhe várias lesões que lhe provocaram 148 dias de doença com igual tempo de incapacidade para o trabalho (hoje p.p. pelos artigos 146º, nº 1 e 2, 143º e 132º, nº 2 alínea h).
Processo nº 48209 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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