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ACSTJ de 31-05-2000
Cúmulo jurídico de penas Extinção da pena
As penas já extintas pelo cumprimento, embora impostas em condenações anteriores, não de-vem ser consideradas para efeito de cúmulo jurídico a efectuar.
Proc. n.º 157/2000 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Lourenço Martins
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