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ACSTJ de 22-10-1996
Princípio da legalidade Poderes da Relação Falência Venda Cumprimento
I - O princípio da legalidade sobreleva o princípio do dispositivo, na medida em que a Relação, não vendo necessidade de ampliação da matéria de facto, por entender que os factos permitiam concluir pela procedência do pedido principal, dele devia ter conhecido. II - A autora provou a existência do contrato, pois a venda forçada é uma verdadeira venda e não outro acto qualquer; a aquisição do comprador não é uma aquisição originária, mas derivada. Provou, também, o cumprimento por sua banda - o pagamento do preço - com a consequente obrigação da vendedora decorrente da lei: tal como na venda privada, a compra e venda tem como contrapartida a transmissão da coisa ou da titularidade do direito e a obrigação de a entregar. III - Apenas à leiloeira, que contratou com a autora e, na qualidade de vendedora, negociou a venda dos bens recebendo o preço e ficando investida na qualidade de sua devedora, por ser sua contrapartida a entrega dos ditos bens, competida o ónus de alegar e provar o cumprimento, como facto extintivo do direito da autora.
Processo nº 88430 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia
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