Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-10-1996
 Transitário Tribunal arbitral
I - As «Condições Gerais de Prestação de Serviços pelas Empresas Transitárias» impõem-se a quem contrata com empresas transitárias, já que a elas tem de aderir.
II - O art.º 26º, dessas Condições Gerais, não passa de uma recomendação, que poderá ser ou não acatada pelas partes, de recurso ao tribunal arbitral para decisão dos litígios emergentes dos serviços prestados pelas empresas transitárias.
Processo nº 419/96 - 1ª Secção Relator: César Marques