Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-10-1996
 Conhecimento no saneador Erro de julgamento Omissão de pronúncia Sub-rogação
I - O tribunal ao conhecer do mérito da causa no despacho saneador-sentença partiu do pressuposto de que os factos provados por documento e acordo das partes eram suficientes para esse conhecimento de mérito.
II - Ao conhecer de questão para a qual os autos não conteriam o necessário suporte factual, não é cometida nulidade emergente de omissão de pronúncia. O que poderia ter sido cometido era um erro de julgamento ao considerar a matéria de facto apurada suficiente para o conhecimento de mérito.
III - Estando assente que o recorrente não procedeu ao pagamento das quantias de que fora fiador, tudo o que alega no sentido de provar que a recorrida se obrigara a sub-rogá-lo nos seus direitos é manifestamente irrelevante. É que, a ter-se verificado esse acordo, a recorrida só era obrigada a cumpri-lo depois do recorrente Ter cumprido as obrigações emergentes da fiança.
Processo nº 396/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima