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ACSTJ de 22-10-1996
Separação judicial de bens Competência material
I - Os tribunais de família foram criados e estão vocacionados para dirimir os conflitos emergentes das relações conjugais e parentais, isto é, os casos em que estejam em causa as relações entre os cônjuges e as relações deles com os filhos, naturais ou adoptivos, definindo os respectivos direitos e obrigações. II - A acção de simples separação de bens é uma acção de natureza patrimonial, alheia aos direitos e deveres dos cônjuges. III - A competência para o conhecimento da acção de simples separação de bens pertence aos juízos cíveis.
Processo nº 556/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima
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