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ACSTJ de 22-10-1996
Procuração Revogação Compra e venda Simulação Boa fé Terceiros
I - O 1º réu, ao «contratar» com o 2º réu em representação da autora, agiu fora do âmbito dos poderes conferidos pela procuração e daí que o «negócio» celebrado entre eles, não possa atingir a representada, sendo mesmo, segundo a lei, «ineficaz» perante esta, que, por isso mesmo, tem a posição de «terceiro» perante o acto simulado. II - Se o 2º réu, porventura, desconhecesse a previa revogação de procuração, isso não levaria a que beneficiasse da protecção concedida a «terceiros». III - O 2º réu não está de boa fé, pois não quis celebrar nenhum negócio com o 1º réu. Prestou-se, tão-só, a representar uma farsa, destinada a prejudicar a autora, já que tinha como meta, expoliar esta das fracções abrangidas pelo negócio em benefício do ex-marido. IV - A solução dos conflitos que se geram entre terceiros, relativamente ao negócio simulado, portadores de interesses antagónicos, não pode buscar-se no nº 1 do art.º 243º, do CC, por estar fora da sua previsão e se mostrar racionalmente inadequado a esse fim, até porque, com ela, só se protegeria os interesses de terceiro de boa fé contra quem fosse arguida a nulidade, com desprezo total e injustificado do interesse do terceiro de boa fé, arguente da nulidade, ainda que eventualmente merecedores de maior protecção do que os da outra parte. V - O direito da autora resistiu incólume às duas posteriores alienações (a 1ª venda efectuada pelo 1º réu, por si e em nome da autora, ao 2º réu; a 2ª venda das mesmas fracções efectuada pelo 2º réu aos recorrentes), por se mostrarem ineficazes em relação a ela, devendo, por isso, prevalecer sobre os decorrentes desses actos, dada a anterioridade dessa constituição e do seu registo. VI - Nada obsta a que a autora pudesse invocar a nulidade da venda aos recorrentes, no âmbito do art.º 892º do CC, pois, de harmonia com este normativo, só ao vendedor é que está vedado opor tal nulidade ao comprador de boa fé.
Processo nº 125/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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