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ACSTJ de 22-10-1996
Poderes do STJ Matéria de facto
Ao STJ só cumpre, em regra, decidir questões de direito, limitando-se, quanto a factos, a acatar os estabelecidos nas instâncias, com a ressalva constante da 2ª parte do nº 2 do art.º 722º, do CPC.
Processo nº 88088 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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