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ACSTJ de 22-10-1996
Direito de propriedade Registo Presunção Âmbito
A presunção de direito de propriedade, a favor da executada, decorrente do registo relativamente ao armazém dos autos, tem a amplitude conferida pelo art.º 1344º, nº 1, do CC, abrangendo, assim, o terreno, com o respectivo subsolo, onde está implantado.
Processo nº 101/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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