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ACSTJ de 22-10-1996
Chamamento à autoria Indeferimento Contestação Prazo
Indeferido o chamamento à autoria, na sequência de oposição deduzida pelo autor, o prazo para contestar a acção conta-se da data da notificação ao réu do despacho de indeferimento e não da data da notificação da admissibilidade do recurso de agravo por ele interposto do mesmo despacho.
Processo nº 456/96 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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