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ACSTJ de 22-10-1996
Dirigente sindical Faltas Actividade sindical Retribuição Suspensão do contrato de trabalho Crédito de horas
I - Quando as faltas dadas pelos membros de direcção das associações sindicais e no desempenho dessas funções se prolonguem por mais de trinta dias, verifica-se a suspensão do contrato de trabalho, que exonera o trabalhador de executar a tarefa a que se obrigara perante a sua entidade patronal, ficando esta por seu lado isenta de pagar a remuneração correspondente. II - O crédito de quatro dias por mês só se justifica durante a vigência normal do contrato de trabalho.
Processo nº 4383 - 4ª Secção Almeida Deveza
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