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ACSTJ de 17-10-1996
Burla Matéria de facto Enriquecimento ilegítimo
A intenção de o arguido obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo constitui matéria de facto que não pode ser inferida pelo STJ de outros factos provados, uma vez que este Tribunal de revista, salvo os casos previstos no artº 410, nº 2, do CPP, apenas julga de direito.
Processo nº 325/96 -3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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