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ACSTJ de 17-10-1996
Recursos Taxa de justiça Deserção
Não tendo o arguido que se encontrava em liberdade provisória pago a taxa de justiça devida neste STJ para interposição do recurso, nos termos dos preceitos conjugados dos artº 190 al. b), 192 e 187 do CCJ e 532, nº 2 do CPP 'a contrario sensu', deve o mesmo ser julgado deserto.
Processo nº 541/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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