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ACSTJ de 17-10-1996
Habeas Corpus
Encontrando-se o requerente já em situação de liberdade provisória ao momento em que é proferida a decisão da providência especial de 'habeas corpus', a mesma já não pode ser concedida por inexistir o objecto do pedido.
Processo nº 1152/96 -3ª Secção Relator: Dias Girão
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