Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-1996
 Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado Cúmulo jurídico de penas
I - Os crimes dos artº 36 e 37, do DL-28/84, de 20/01, não constituem mais do que casos especiais de abuso de confiança e burla, que sempre tiveram tutela penal.
II - A distinção entre aquelas duas infracções está exactamente em que, na primeira, a obtenção do subsídio ou subvenção é feita por via da fraude (informações inexactas, incompletas, omissões) e na segunda, se pressupõe já a obtenção do subsídio ou subvenção licitamente e o seu desvio para aplicação a fins diferentes dos que estiveram na base da sua concessão.
III - Estando excluída uma das penas do perdão, deve ser efectuado um primeiro cúmulo jurídico das penas dos outros crimes, aplicar-se o perdão à pena única assim obtida e depois fazer-se novo cúmulo com a pena que dela não beneficia.
Processo nº 469/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira