Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-1996
 Lenocínio Provas Agente infiltrado
I - Não constitui prova proibida, violadora do artº 126 do CPP, a deslocação de elementos da GNR a uma 'casa de passe' para aí manterem relações sexuais a troco de dinheiro fornecido pelo respectivo Comando, a fim de detectarem a existência de tal ilícito e apurarem os seus intervenientes e responsáveis.
II - Não se pode falar de 'vida privada', na perspectiva do artº 26 da CRP, acerca de actividades que decorrem num estabelecimento comercial de porta aberta, como seja uma 'casa de passe', nem das revelações que os agentes das mesmas façam a seus clientes verdadeiros ou fictícios.
Processo nº 690/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira