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ACSTJ de 16-10-1996
Falsificação de documento Cheque Burla agravada Anulação de julgamento
I - Verificando-se uma manifesta contradição entre dois pontos da matéria de facto apurada na decisão recorrida, ficando sem se saber, claramente, se antes de determinada data a conta bancária, sobre a qual foi sacado o cheque, estava só um nome da queixosa, ou em nome desta e do arguido conjuntamente, estamos em face de contradição insanável da fundamentação do acórdão recorrido, que enferma do vício previsto na al. b) do nº 2 do artº 410 do CPP. II - Dada a natureza dos factos imputados ao arguido - falsificação de cheque e burla agravada - perante aquele vício da decisão recorrida, há que determinar o reenvio dos autos para novo julgamento relativamente à totalidade do objecto do recurso.
Processo nº 47416 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
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