Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-1996
 Correcção da sentença
I - Conquanto o artº 380 nº 1 al. b) do CPP não defina o que se deva entender por 'modificação essencial', a mesma deve aferir-se em relação ao que estava no pensamento do tribunal decidir e não ao que ficou escrito, por isso aí se incluindo os erros de escrita.
II - Em relação ao que estava no pensamento do tribunal escrever, todas as modificações são essenciais, pois de outro modo ficaria aberto o caminho para alterar o decidido quando o poder de jurisdição estiver esgotado.
Processo nº 838/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha