Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-1996
 Recursos Motivação Conclusões
Pese embora a forma extremamente insuficiente como o recorrente estruturou a parte conclusiva da motivação em que termina afirmando que 'Perante tais factos é legítimo tirar a conclusão de que se verificou uma violação do preenchimento da norma da al. a) do artº 25 do DL-15/93 de 21/1, por não se verificar o preenchimento da previsão da mesma, objectivamente e sem qualquer tipo de dúvida', mesmo assim, preencheu aquele o minimamente exigido por lei para o efeito, pelo que o recurso não é de rejeitar por omissão de conclusões.
Processo nº 48325 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho