Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-1996
 Provas Apreciação da prova
I - As provas produzidas devem ser apreciadas e valorizadas na sua totalidade ou em globo e não sobre cada uma delas em particular.
II - Se o juiz de mérito considera provado que o facto foi praticado pelo acusado, não se lhe pode exigir que se detenha sobre eventuais hipóteses que a defesa propõe como alternativas, salvo tratando-se de factos específicos e objectivamente certos, capazes de fazer seriamente vacilar o juízo de responsabilidade que deriva dos elementos probatórios adquiridos.
Processo nº 48744 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha