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ACSTJ de 16-10-1996
Recursos Erro notório na apreciação da prova Homicídio privilegiado Emoção violenta
I - Não tendo o recorrente explicitado quer nas conclusões quer no texto da motivação em que consiste o erro notório na apreciação da prova que alega, deve nessa parte considerar-se o recurso desprovido de motivação. II - O conceito de emoção violenta tem sido delimitado pela jurisprudência no sentido de se entender que esta só compreensível, isto é natural e aceitável, desde que exista adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilícito provocado.
Processo nº 831/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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