Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-05-2000
 Acidente de trabalho Nexo de causalidade Presunção
I - Para haver direito à reparação prevista na LAT, exige-se não só que o acidente ocorra no local e no tempo do trabalho ou na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quan-do for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade patronal, Base V, n.º 2, b), mas também que a morte ou a redução na capacidade de trabalho ou de ganho resulte de lesão corporal, perturbação funcional ou doença produzida, directa ou indirectamente pelo aci-dente.
II - Tendo em consequência do acidente o sinistrado sofrido ferimentos no tornozelo e no pé esquerdo (esfacelo da face anterior da tíbia esquerda) em 17.12.93 e vindo a falecer em con-sequência de carcinoma espino-celular com metáteses, localizado na perna esquerda, dia-gnosticado em 13.5.94, não se verifica a presunção do n.º 4 da Base V, da LAT, em relação ao nexo de causalidade entre o acidente e a morte do sinistrado, causada pelo carcinoma.
Revista n.º 21/00 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita