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ACSTJ de 16-10-1996
Recursos Motivação Conclusões
I - As conclusões embora não se traduzam na repetição integral ou aproximada da motivação, devem ser, todavia, um resumo explícito e claro da fundamentação das questões suscitadas pelo recorrente, indicando nela com clareza e precisão as razões de facto e de direito por que se pede o provimento do recurso. II - Sempre que as conclusões da motivação não se configuram como se expõe, tal situação equivale à falta de motivação, ainda que parcial - uma vez que o recurso é cindível - que conduz à sua rejeição. III - Se o vício for detectado após as alegações, dá lugar ao não conhecimento do recurso.
Processo nº 356/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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