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ACSTJ de 16-10-1996
Recurso extraordinário para fixação de Jurisprudência Oposição de acórdãos Indicação de dois acórdãos fundamento Rejeição do recurso
I - O facto de o recorrente haver indicado dois acórdãos contendo soluções opostas sobre a mesma questão de direito em confronto com o acórdão recorrido, impede que possa considerar-se como verificada qualquer oposição de acórdãos, em virtude de não se saber qual dos indicados acórdãos deverá ser escolhido para servir de fundamento, já que não compete a este Supremo Tribunal a sua escolha. II - Ocorrendo esta hipótese, o recurso terá de ser rejeitado, em obediência ao disposto no artº 441, nº 1, do CPP.
Processo nº 47957 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
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