Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-1996
 Recursos Assistente Legitimidade
I - O assistente só pode recorrer do acórdão condenatório, independentemente de o MP o fazer também, se apenas discutir a medida de indemnização arbitrada, ainda que para isso discuta a factualidade assente.
II - A perda de rendimentos que adviriam aos filhos de vítima de um crime de homicídio, só é de considerar como prejuízo a ressarcir, durante o período em que presumível e legitimamente contariam com o trabalho do pai.
III - Sendo a vida a manifestação suprema do direito de personalidade, a concessão de uma indemnização pela perda do respectivo direito parece impor-se como defesa da sua dignidade superior, apesar das dificuldades lógicas que envolve.
IV - Considera-se ajustada em face do valor e significado da vida e à evolução da conjuntura, fixar-se em 2.500.000$00 a compensação a atribuir a este título, a ser dividida pela viúva e seus três filhos menores em parte iguais.
Processo nº 46530 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho