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ACSTJ de 16-10-1996
Vícios da sentença Erro notório Tráfico de estupefacientes Circunstâncias agravantes
I - Não é possível qualquer raciocínio analógico entre as expressões 'avultada compensação económica' referida na alínea c) do art.º 24º do DL nº 15/93 e 'valor elevado' referida na alínea a) do artº 202º do CP. II - O vício erro notório, assim como os demais vícios do nº 2 do art.º 410º do CPP, só relevam se resultarem do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
Processo nº 474/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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