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ACSTJ de 16-10-1996
Furto qualificado Introdução em casa alheia Introdução em lugar vedado ao público Agravante qualificativa Duas pessoas
I - No CP de 82 encontrando-se o crime de furto qualificado pelas circunstâncias qualificativas noite e concurso de duas ou mais pessoas , os crimes de introdução em casa alheia e em lugar vedado ao público não perdem autonomia. II - No CP de 95 as circunstâncias qualificativas noite e concurso de duas ou mais pessoas não qualificam o furto. Pelo que, os crimes de violação de domicilio e de introdução em lugar vedado ao público perdem autonomia, enquadrando-se na circunstância qualificativa da alínea e) do nº 2 do art.º 204º do CP.
Processo nº 48795 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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