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ACSTJ de 16-10-1996
Nulidade do acórdão Bancário retornado
I - As nulidades da decisão recorrida têm de ser invocadas no requerimento de interposição de recurso. II - A integração de um ex-trabalhador do Banco de Moçambique no sistema bancário português não se traduz na celebração de novo contrato entre ele e a instituição bancária que teve de o receber.III- Em aplicação do Despacho Normativo 110/79, de 23 de Maio, o Banco podia classificar o trabalhador, para prestar serviço no lugar que entendia adequado, se nas ex-colónias tivesse desempenhado funções específicas ou de enquadramento.
Processo nº 5/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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