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ACSTJ de 16-10-1996
Acidente de trabalho Nexo de causalidade Presunção Juízos de facto Poderes do STJ Morte natural
I - O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos cumulativos : um espacial (o local de trabalho), outro temporal (o tempo de trabalho) e o último causal (o nexo de causa efeito entre o evento e a lesão perturbação ou doença). II - Relativamente à prova do nexo causal a lei estabeleceu a favor do trabalhador uma presunção juris tantum, bastando ao sinistrado alegar e provar que a lesão foi observada, reconhecida no local e no tempo de trabalho. III - Excluem-se da ideia de acidente de trabalho os eventos lesivos que surgem como consequência do desgaste mais ou menos lento produzido pelo exercício continuado do trabalho.IV- Os juízos de facto que na sua formulação apelam para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formação especializada do julgador, encontram-se presos ao sentido da norma aplicável ou aos critérios de valorização da lei e por isso o Supremo pode e deve, como tribunal de Revista, controlar a sua aplicação. V - A doença ou morte natural são as que resultam dum mal endógeno da pessoa, determinadas por um processo patológico, agudo ou crónico, estranho a uma ocorrência exógena, anómala e súbita. VI - Provando-se que a morte do sinistrado foi devida a doença natural, excluiu-se da respectiva causalidade, eventual acidente de trabalho
Processo nº 71/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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