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ACSTJ de 16-10-1996
Despedimento Justa causa Requisitos Dever de lealdade Concorrência desleal
I - A justa causa exige a verificação cumulativa de três requisitos, um de natureza subjectivo que consiste numa conduta culposa do trabalhador, outro de natureza objectiva, que se reconduz à impossibilidade da subsistência da relação laboral e um terceiro, que se traduz na verificação de um nexo causal entre aquela conduta e esta impossibilidade. O comportamento do trabalhador deve ser grave a ponto de gerar a impossibilidade da conservação do vínculo laboral, gravidade a aferir com base em critérios de razoabilidade e objectividade. II - O dever de lealdade é uma manifestação do princípio a boa-fé e dado o carácter especialmente pessoal da relação de trabalho, visa proteger o bom funcionamento da empresa e traduz-se basicamente no dever de abstenção de concorrência e no dever de sigilo profissional.III- A abstenção de concorrência exige que na vigência do contrato, o trabalhador fique impedido de praticar actos que possam implicar prejuízos para a sua entidade patronal, designadamente, negociando por contra própria ou alheia em concorrência com o empregador, de modo a provocar um efectivo ou potencial desvio de clientela da empresa, não exigindo ou implicando a efectividade de prejuízos.
Processo nº 48/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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