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ACSTJ de 15-10-1996
Dívida de valor Actualização
O tribunal, não pode, nos termos do artº 661º, nº 1, do CPC, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.
Processo nº 87641 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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