Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1996
 Contrato de mediação Elementos essenciais do negócio
I - O contrato de mediação era, antes do DL nº 285/92, de 19-12, um contrato atípico, regulado, sucessivamente, pelas estipulações das partes, por aplicação analógica das normas dos contratos afins, pelas regras gerais das obrigações e pelo critério de integração fixado no art.º 239º do CC.
II - Um dos elementos essenciais desse contrato é a obrigação, assumida pelo mediador, de conseguir interessado para certo negócio da outra parte, o comitente, não sendo bastante a existência de simples negociações tendentes à celebração de um negócio com pessoa já anteriormente identificada.
III - São nulos os contratos de mediação celebrados por entidades não autorizadas a exercer essa actividade, mesmo que se trate de acto isolado (art.ºs. 1º do DL nº 43767, de 30-06-61, 3º do DL nº 285/92, e 294º do CC).
Processo nº 191/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *