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ACSTJ de 15-10-1996
Posse judicial avulsa Caso julgado
I - Na acção de posse judicial avulsa, é pertinente a discussão sobre se a coisa, cuja investidura se pretende, constitui objecto do «título translativo da propriedade» (art.º 1044º do CC). II - Em caso de dúvida, e porque a decisão proferida não tem o valor de caso julgado material mas de simples solução provisória, a questão deve ser resolvida em face de todas as circunstâncias do caso concreto (art.º 1051º do CC).
Processo nº 222/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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