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ACSTJ de 15-10-1996
Arresto
O fundamento para se decretar a providência cautelar de arresto, para além do justo receio de perda de garantia patrimonial, não reside na certeza da existência do crédito, mas numa probabilidade séria de que ele existe.
Processo nº 593/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa
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