Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-10-1996
 Seguro Incêndio Contrato-promessa Transmissão de propriedade
I - Para que a seguradora se possa eximir ao pagamento do seguro é necessário que, no caso de venda ou transmissão de propriedade dos bens seguros ou de interesses do segurado nos mesmos, essa transferência lhe seja comunicada e com ela concorde, emitindo a respectiva acta adicional.
II - No presente caso, à data da assinatura do contrato, a promitente vendedora transferiu para o promitente comprador a posse dos móveis e imóveis, clausulando-se, porém, que em caso de incumprimento teriam de ser restituídos. Tratou-se de entrega para fruição gratuita de móveis e imóveis, atribuindo ao promitente comprador a posse do direito com essas coisas relacionado, possibilitando-lhe a defesa possessória do mesmo.
III - O que tudo significa que se celebraram dois contratos: um de promessa de compra e venda e outro inominado, concluindo este com base no princípio da liberdade contratual.
IV - Face à lei portuguesa o risco só se transmite para o comprador depois de transferido o domínio sobre a coisa e não pelo mero facto de celebração do contrato de compra e venda.
Processo nº 254/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia