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ACSTJ de 15-10-1996
Tribunal arbitral Acção de anulação Indeferimento liminar Caducidade
Não tendo o autor apresentado no tribunal comum nova petição, no prazo de cinco dias contados da notificação do despacho de indeferimento, caducou o seu direito de propor acção de anulação da decisão do tribunal arbitral, constituído no âmbito do litígio entre as partes, não lhe aproveitando o recurso interposto por entidade alheia aoprocesso.
Processo nº 370/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia
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