Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1996
 Deliberação social Sociedade por quotas Gerente Deliberação social Limitação de poderes Nulidade
I - Os poderes representativos que caracterizam o estatuto de sócio gerente, à face da lei, são inderrogáveis pelo mero não exercício de facto.
II - É nula a deliberação que limite os poderes dos gerentes de uma sociedade por quotas de que são sócios, ao nível da representação.
Processo nº 198/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva