Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1996
 Recurso de apelação Tribunal arbitral Baixa do processo ao tribunal recorrido Extinção do tribunal arbitral Execução Tribunal comum
I - O tribunal arbitral extingue-se com a decisão do litígio para que foi constituído, pelo que a execução da mesma tem de ser levada a cabo nos tribunais comuns.
II - O incidente de prestação de caução que o apelado deduziu, por o recurso da decisão arbitral ter efeito meramente devolutivo, tem de correr pelo tribunal comum que teria sido territorialmente competente para a acção do litígio atribuída por convenção de arbitragem (compromisso arbitral) ao tribunal arbitral.
Processo nº 464/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão