Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-10-1996
 Documentos particulares Força probatória Princípio da indivisibilidade
I - Os documentos particulares só provam os factos contrários aos interesses do declarante, mas não se aplica a indivisibilidade referida no artº. 376º, nº 2, do CC, quando o tribunal colectivo se baseia noutros elementos de prova, que não apenas em tais declarações.
II - Só vem à colação o princípio da indivisibilidade quando a declaração desfavorável é acompanhada por nuances que infirmam o seu valor.
III - O que a lei proíbe é que se aproveite a confissão só na parte que é desfavorável ao confitente.
IV - A parte contrária pode sempre provar por outros meios que o segmento favorável ao confitente não é verdadeiro, assim destruindo o princípio da indivisibilidade.
Processo nº 235/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa