Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1996
 Divórcio litigioso Violação dos deveres conjugais Reiteração
I - Não preenche o requisito 'reiteração' na violação dos deveres conjugais a prática pela ré de um único facto isolado.
II - Na apreciação da gravidade da violação, o grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges a considerar, sendo ele economista e ela médica, pode admitir-se que seja normalmente médio.
III - Tendo a ré dito ao autor, telefonicamente e através do gravador de chamadas: 'está-se a concretizar aquilo que eu tinha dito aqui há uns anos, que ias acabar com uma puta e a gastar o dinheiro com putas; agora estás a tirar aos teus filhos; hás-de acabar mal', estas palavras relacionam-se, sem dúvida, com a situação extraconjugal do autor, a sua vivência marital como uma sua antiga empregada, e com as correspondentes e eventuais repercussões económicas nos filhos do casal.
IV - E, embora seja claramente injustificado qualificar daquela maneira a mulher que vive com o seu marido, não pode deixar de se atenuar grandemente a sua culpa, por tal atitude constituir um desabafo revelador de revolta que se tem de compreender.
Processo nº 307/96 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa