Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-1996
 Tolerância de ponto Feriados
I - A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado.
II - A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do art.º 144º, nº 1 e 3 do CPC.
III - Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento nos termos do art.º 146º, nº 2 do CPC, para que o acto possa ser praticado no dia imediato.
Processo nº 48826 3ª Secção Relator: Augusto Alves