Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-1996
 Furto qualificado Tentativa
Comete o crime de furto qualificado na forma tentada ( apesar de não se apurar o valor dos bens) o arguido, que após danificar a fechadura se introduz no interior de um estabelecimento onde se encontravam diversos bordados.
Processo nº 100/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes